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O interessado
na obtenção do Passaporte deve procurar
quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de
atendimento do Departamento de Polícia Federal,
ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e
Telégrafos - nestes, obterá as informações
específicas a respeito do kit adquirível
para remessa de documentos - e preencher os seguintes
requisitos:
1. Provar que é brasileiro,
nato ou naturalizado;
2. Apresentar os seguintes documentos originais:
Carteira de identidade ou, na falta desta, certidão
de nascimento ou casamento;
Certidão de Casamento juntamente com a Cédula
de Identidade, para mulheres com estado civil diferente
de solteira e que não conste na Cédula
de Identidade;
Título de Eleitor e comprovante de que votou
na última eleição; na falta dos
comprovantes, declaração da Justiça
Eleitoral da Zona de sua votação de estar
quite com as obrigações eleitorais;
Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo
masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração
da Junta Militar de que está quite com esta;
Para os brasileiros naturalizados a quitação
militar é exigida a qualquer idade, após
a aquisição da naturalização;
Certificado de Naturalização, para os
Naturalizados;
02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia,
mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos)
de no máximo há seis meses, fundo branco,
de frente que identifique plenamente o requerente;
As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas
em todo o Território Nacional, só serão
aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem
o número da Carteira de Identidade Civil (RG),
com data de emissão e orgão expedidor.
Além da foto e nome completo do titular, deve
constar filiação, data e localidade de
nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no
formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
Formulário de requerimento de Passaporte modelo
219, à venda em papelarias, preenchido à
máquina ou em letra de forma legível,
com caneta esferográfica azul ou preta;
Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71),
conforme tabela das receitas abaixo, que só pode
ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio
da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação
do CPF do requerente, código da receita conforme
tabela das receitas abaixo e da unidade arrecadadora;
Obs.: O KIT dos Correios custa R$ 135,57 (Cento e trinta
cinco reais e cinquenta e sete centavos);
Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido
ou não), pois a não apresentação
deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da
taxa em dobro, conforme código da receita 004-3
da tabela abaixo;
O brasileiro que tiver seu passaporte válido
inutilizado por qualquer repartição consular
ou de imigração estrangeiras, no Brasil
ou no exterior (por negativa de visto ou deportação),
não está impedido de requerer um novo
passaporte. Basta apresentar o passaporte válido
ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário
evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação
de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências
inúteis do DPF visando a recuperação
do documento;
O passaporte só poderá ser requerido e
retirado pelo próprio interessado;
A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não
é suficiente para obtenção de Passaporte,
sendo necessária a naturalização;
Os passaportes requeridos e não retirados no
prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
3. Os menores de 18 anos devem
ter autorização dos pais ou representantes
legais, específica para passaporte, no requerimento
para passaporte (campo 33), com os respectivos números
das cédulas de identidade, órgão
emissor e assinatura dos pais.
3.1 Se, ao requerer o passaporte
para o menor um dos pais estiver ausente do domícilio
ou não puder acompanhar o filho, deverá
preencher autorização específica
conforme modelo abaixo, reconhecer a firma, por autenticidade,
e juntar ao requerimento de passaporte com cópia
autenticada da respectiva Carteira de Identidade.
3.2 Se ambos os pais estiverem
ausentes do domicílio, deverão designar,
por procuração particular, com firmas
reconhecidas, por autenticidade, um parente do menor
em primeiro grau, com poderes para acompanhá-lo
e representá-lo perante o órgão
expedidor, assinar o requerimento e o recibo do passaporte.
Essa procuração supre a autorização
dos pais para obter o passaporte, mas não supre
a autorização para viajar desacompanhado,
a qual tem que ser específica e com validade
máxima de seis meses.
3.3 Obs.: a Autorização
de Viagem não pode ter prazo de validade superior
ao que é fixado nas autorizações
expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude
do local do domicílio dos pais ou responsáveis.
3.4 Se o menor for viajar para
o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais,
estes deverão preencher e assinar autorização
de viagem com firma reconhecida em cartório por
autenticidade ou semelhança, nos seguintes termos:
3.5 A falta da autorização
de um ou de ambos os pais ou do representante legal,
será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência.
3.6 No recebimento do Passaporte
do menor, é obrigatória a sua presença
com um dos pais ou o representante legal.
3.7 Em caso de óbito de
um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito
original. Será consignado no passaporte a condição
do genitor falecido, para dispensar autorizações
futuras em seu nome.
3.8 Para o pagamento da taxa do
passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF
de um dos pais ou do representante legal. |
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